Após a data de 18 de julho de 2023, o tokenista pode realizar a Transferência(s) externa(s) e/ou Transferência(s) Interna(s) da quantidade máxima de 3.000 (três mil) Tokens Ribus a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, limitada a quantidade de 30.000 (trinta mil) Tokens Ribus por mês. Os limites para Transferência(s) Externa(s) e Transferência(s) Interna(s) NÃO são cumulativos.
Os limites máximos de transferência acima descritos NÃO SÃO CUMULATIVOS. A título exemplificativo: Se um tokenista não realizou a transferência externa de Tokens Ribus disponíveis permitida de 3.000 (três mil) tokens no período de 24 (vinte e quatro) horas, não poderá somar esta quantidade para o próximo ciclo do período de 24 (vinte e quatro) horas. Ou, se um tokenista não realizou a transferência externa de Tokens Ribus disponíveis permitida na fase 13 de 30.000 (trinta mil) tokens por mês, não poderá somar esta quantidade para o próximo mês.
Ficam os tokenistas cientes que os Tokens Ribus que estão bloqueados por qualquer motivo não se qualificam como Tokens Ribus Disponíveis e não integram o Saldo de Tokens Ribus Disponível para fins de cálculos dos percentuais aqui dispostos para transferências externas.
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