Os ganhos com tokens, assim como outros criptoativos, devem ser declarados no Imposto de Renda no Brasil. Primeiramente, é necessário informar as operações envolvendo criptoativos na ficha "Bens e Direitos", com o código correspondente ao tipo de ativo (por exemplo, código 89 para outros criptoativos). No campo, deve-se incluir o valor total em reais do ativo na data de aquisição.
Se houve lucro na venda de tokens, os ganhos são tributados de acordo com a tabela progressiva de alíquotas, variando de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro. É importante apurar mensalmente o ganho de capital, utilizando o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Atenção também à Instrução Normativa nº 1888/2019, que exige a declaração de operações com criptoativos acima de R$30.000, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. É aconselhável consultar um contador ou especialista para garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias.
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